Nosso Compromisso

O código de conduta e ética tem por objetivo nortear atitudes e deveres de todos os colaboradores, bem como o relacionamento dos mesmos entre si, com clientes e fornecedores sempre de acordo com os objetivos organizacionais da companhia.

Aplicação

Este Código de Conduta Ética tem por objetivo a definição da conduta a ser seguida pelos colaboradores e terceiros envolvidos nas atividades da Spiecapag Intech, pautando suas ações na integridade e moral. Ele se aplica a todos os colaboradores e dirigentes da Spiecapag Intech assim como aos prestadores de serviço.

Divulgação

O código de conduta e ética está disponível para consulta de todos os colaboradores a qualquer momento, no site da empresa. Será divulgado nos meios de comunicação interna tais como: ddsms, integração, treinamentos, quadros de aviso e etc., devendo todos os funcionários obter o conhecimento deste código no momento da sua contratação e integração, ocasião em que assinarão um termo de conhecimento. A responsabilidade pela divulgação deste Código de Conduta Ética aos funcionários e a terceiros que atuam na empresa assim como dos esclarecimentos de eventuais dúvidas para garantir o completo entendimento de seu conteúdo e aplicação deste Código é dos gestores.

Comprometimento QSMS

INTECH preza pela segurança de sua equipe e pela qualidade de seu trabalho. INTECH está acostumada a trabalhar com grandes empresas e respeita todas suas políticas e normas vigentes aplicáveis.

INTECH, como todos os membros do grupo ENTREPOSE tem alto padrão de compliance e preza pela integridade dos seus negócios.

A equipe de direção está completamente alinhada com as diretrizes do grupo ENTREPOSE em termo de SMS conforme a seguir.
Estamos comprometidos com a meta do grupo ENTREPOSE: 0 acidentes.

Ética e Compliance

Spiecapag Intech como parte integrante do grupo ENTREPOSE/VINCI respeita as diretrizes gerais do grupo conforme os documentos em anexo:

Transgressão, violação e penalidades

4.1 A Diretoria e os gestores da empresa são os responsáveis por assegurar o cumprimento deste Código de Conduta Ética. Caso julgue necessário, a Diretoria poderá compor um Comitê de Ética para análise dos casos de violação deste código.

4.2 Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Conduta Ética, o funcionário deverá informar imediatamente ao gestor da área ou ao responsável da empresa. Será mantido sigilo absoluto quanto à sua identidade, assegurando-se que o mesmo não sofra qualquer tipo de represália.

4.3 O colaborador que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la, será considerado cúmplice do infrator.

4.4 Poderão ser utilizados todos os canais de comunicação disponíveis para comunicação de transgressões tais como: e-mail, telefone, correspondência ou fazê-lo pessoalmente.

4.5 As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.

POLÍTICA DO SGI